domingo, 31 de outubro de 2010

ARTE DA ILUSÃO

-HÁ QUANTO TEMPO, CARA...MAS VOCÊ MUDOU! NÃO ERA LOBO?

sábado, 30 de outubro de 2010

HOMENAGEM PÓSTUMA

AO MEU GRANDE AMIGO, MESTRE E EX-PATRÃO JOSÉ ANTÔNIO ZACARIAS FILHO, O "ZÉ". QUE DEUS PAI AMOROSO, LHE GUARDE!
Despedida - Recados e Imagens (7895)

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Em SP, mulheres de integrantes do PCC usam escolta

Em São Paulo
As mulheres de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) passaram a visitar os maridos presos na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste do Estado de São Paulo, com carros importados blindados e escoltados. Elas temem represália pelo assassinato de Maria Jucinéia da Silva, de 41 anos, a Neia, mulher do preso Orlando Motta Júnior, o Macarrão.
Macarrão era da cúpula da facção criminosa, mas foi excluído, recentemente, sob a acusação de ter delatado chefes do grupo. Segundo suspeitas da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE), o PCC executou Neia no dia 7 de setembro, em São José dos Campos, para se vingar do marido dela. Ouvido em audiência judicial neste mês, na Vara do Júri de Presidente Prudente, Macarrão disse que muitos outros pagarão pela morte de sua mulher.
O conflito interno no PCC se agravou em 19 de março, quando Macarrão, na condição de testemunha protegida, revelou com detalhes como foi o planejamento do assassinato do agente penitenciário Denilson Dantas Jerônimo, de 36 anos, assassinado com tiros de pistola 380, em Álvares Machado, na madrugada de 3 de maio de 2009. As informações são do Jornal da Tarde.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MANCHAS DAS MÃOS CONFUNDEM FICHA LIMPA

A LEI DA FICHA LIMPA CAUSA CELEUMA E COMPLICA A SITUAÇÃO DA JUSTIÇA DEVIDO ÀS VARIAÇÕES DA CORRUPÇÃO, OU SEJA, AS MÃOS SUJAS NÃO POSSUEM TODAS O MESMO TIPO DE COLORAÇÃO, FORMATO OU CIRCUNSTÂNCIAS, TORNANDO OS COLARINHOS DIFERENCIADOS...


POR ESSE MOTIVO MESMO QUEM RENUNCIOU AO MANDATO PARA EVITAR PROCESSO POR CORRUPÇÃO SOFRE VARIAÇÕES DA LEI EM TEXTO QUE ESTABELECESSE EXPRESSAMENTE QUE PODEM SER CANDIDATOS POLÍTICOS QUE RENUNCIARAM ANTES DA APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR ABERTURA DE PROCESSO!

MÃO-SUJA-SECA: PERTENCENTE A PESSOAS QUE USARAM O  CARGO PÚBLICO  PARA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E PROPINAS HÁ LONGO TEMPO. EM GERAL CONSEGUEM GRANDE EFEITO DE ILUSÃO E RARAMENTE SÃO DETECTADAS E ESTÃO SEMPRE NA DISPUTA PELO PODER POLÍTICO, QUANDO ENTÃO ENTERRAM LEIS COMO A FICHA-LIMPA OU AS TORNAM INOPERANTES!


MÃO-SUJA-ESFREGADA: CARACTERÍSTICAS DE POLÍTICOS QUE  ACEITAM PROPINA, MAS TENTAM ATÉ CIRURGIAS A LASER PARA DISFARÇAR AS MANCHAS, PROCURANDO MANTÊ-LAS DENTRO DE LUVAS, MAS ACABAM DENUNCIANDO-SE  QUANDO COÇAM O PESCOÇO E SUJAM O COLARINHO



MÃO-SUJA-SUAVE: EM GERAL ENCONTRADA ATÉ NAS MAIS INESPERADAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM GRUPOS QUE USAM LARANJAS PARA SUCO CLAREADOR DAS PALMAS



MÃO-SUJA-APRISIONADA: RARÍSSIMA, ESSA MÃO SUJA PODE TER TONALIDADES DIVERSAS, MAS RARAMENTE PERTENCE A QUALQUER MÃO-SUJA-SECA OU MÃO-SUJA-ESFREGADA. 

PROGRAMA ELEITORAL


- ASSIM NÃO DÁ! ISTO AQUI TÁ PARECENDO PROGRAMA ELEITORAL, ONDE  UM VÊ O QUE O OUTRO ESCUTA E SÓ SE FALA O QUE NÃO SE VÊ OU NÃO SE PODE ESCUTAR !...TIRA ESSA MÃO NO MEU OLHO!..AH, A MÃO É MINHA, HE HE HE!

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ERRO DE CÁLCULO

- É HOJE QUE TE PEGO!

EVOLUÇÃO

A inteligência humana é o efeito de uma complexa evolução da estrutura neural do cérebro que, por sua vez, assim cresceu e se estruturou em razão da progressiva evolução da habilidade motora manual em primatas ancestrais...



BALÕES, FITA CREPE E BOLINHA DE PAPEL SÃO BRINQUEDOS PREFERIDOS DE ELEITORES


Em Curitiba três bexigas cheias de água foram arremessadas de um prédio comercial sobre carreata de  Dilma Roussef , atingindo apenas militantes e permitindo um visual intocado da candidata



No Rio de Janeiro o candidato José Serra foi atingido por uma bolinha de papel e uma fita crepe

QUEM FOI QUE JOGOU A FITA CREPE E A BOLINHA DE PAPEL? 

OS FATOS OCORRIDOS COM OS CANDIDATOS PREOCUPAM. DEVERÁ SER LANÇADA UMA CAMPANHA PELAS FÁBRICAS DE BEXIGAS, DE CELULOSE E DE FITAS CREPE PARA INFORMAR  QUE TAIS OBJETOS TEM UTILIDADES MAIS IMPORTANTES: 
BALÕES DEVEM SUBIR E NÃO DESCER!


FITA CREPE É USADA PARA A ARTE, INCLUSIVE CINEMATOGRÁFICA, COMO MATERIAL BÁSICO PARA A CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DE EFEITO REALÍSTA!


O PAPEL...BEM, O PAPEL TODOS SABEM QUE TEM MIL UTILIDADES, NEM É PRECISO ILUSTRAR!

MENSALÃO DO DEM CHEGA AO COORDENADOR DE SERRA

Carta Capital aponta que presidente do PSDB é o principal citado em vídeo apreendido pela PF durante a Caixa de Pandora; Revista sustenta que caso foi abafado pela campanha tucana!
As investigações que revelaram o esquema conhecido como Mensalão do DEM continuam a pleno vapor e chegaram ao presidente do PSDB, Sérgio Guerra, também coordenador da campanha de José Serra à Presidência da República.
A análise de um dos CDs apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Caixa de Pandora coloca em cena os nomes de Guerra e do senador Agripino Maia, do DEM do Rio Grande do Norte. Os dois e o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, eram os políticos que mais recebiam ligações de uma funcionária da empresa de coleta de lixo que comandava a arrecadação e a distribuição ilegal de recursos.
 O dinheiro de propina era acomodado em caixas de papelão com montantes de 50 mil reais.(Rede Brasil Atual, 17 de outubro de 2010)


MODELOS DE PAPELÃO PARA TODO TIPO DE MENSALÃO!

MODELO BÁSICO, COM CAPACIDADE PARA ACOMODAR ATÉ 50 MIL REAIS

MODELO ECONÔMICO QUE PERMITE A ACOMODAÇÃO DE  45 MIL REAIS


MODELOS OPCIONAIS DE CAIXAS DE PAPELÃO PARA ACOMODAÇÃO E TRANSPORTE DE MENSALÕES  VARIADOS, ACOMODANDO PROPINAS DE ATÉ 100 MIL REAIS!




FONTES EXTRA-OFICIAIS DOS ENVOLVIDOS GARANTEM QUE O OBJETIVO PRINCIPAL ERA AUXILIAR A RECICLAGEM DO PAPELÃO, EM UM GRANDE SERVIÇO PÚBLICO. 


AS MESMAS FONTES MENSALINAS E ENCAIXOTADORAS DISSERAM QUE É FEIO FICAR FALANDO MAL DOS OUTROS E QUE OS E-MAILS ENVIADOS EM MASSA PARA ELEITORES DIFAMANDO A CANDIDATA QUE ATRAPALHA JOSÉ SERRA SÃO UMA ILUSÃO DE ÓTICA CIBERNÉTICA!
E-MAILS DIFAMADORES  ESTARIAM NA PARTE DE CIMA E NÃO DE BAIXO, EM CLARA DEMONSTRAÇÃO DE ÓTICA DISTORCIDA...

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Procon cria site exclusivo para queixas de compras pela internet

por Evandro Spinelli

O Procon lança hoje um site exclusivo para queixas de compras pela internet. O site entra em operação hoje pelo endereço www.procon.sp.gov.br .  

Até agora, quem precisasse registrar uma reclamação contra um site de vendas on-line precisava ir até um dos postos de atendimento do Procon --em São Paulo, o atendimento é feito apenas nos Poupatempos de Itaquera (zona leste), Santo Amaro (zona sul) e Sé (centro).

O Procon já realiza atendimentos on-line, das 10h às 16h, mas só para dúvidas. Também é possível tirar dúvidas por telefone e e-mail. Mas o registro de reclamações só pode ser feito pessoalmente e com a apresentação do RG original e de cópias dos documentos que comprovem a compra.

Com o novo site, o consumidor não precisará mais ir até um desses postos de atendimento nem apresentar documentos na primeira etapa.

Por enquanto, o site só receberá queixas contra operações feitas on-line. A ideia é que, no futuro, o site seja usado para reclamações contra todas as empresas, de qualquer meio de consumo.

O procedimento será o seguinte: pelo site, o consumidor que não tiver sido atendido corretamente --prazo de entrega não cumprido, produto com defeito, cobrança indevida etc.-- poderá registrar sua queixa.

A reclamação será encaminhada a um técnico do Procon, que vai analisar a demanda e encaminhar mensagem ao consumidor informando sobre seus direitos e a eventual necessidade de envio de documentos e outros dados. A empresa será notificada também pela internet.

Caso o procedimento não dê resultado, o Procon vai instaurar um processo administrativo, com a realização de audiência conciliatória com o consumidor e representantes da empresa.

O Procon não informou quantas queixas recebe anualmente de empresas de vendas on-line. No ranking do ano passado, porém, a B2W, que reúne os sites Americanas.com, Submarino, Shoptime e TV Sky Shop, aparece no 29º lugar entre as empresas com mais reclamações de consumidores.
Fonte: Folha Online - 22/10/2010

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Setor de cartões promete ao governo melhorar serviços

Lula passeia em carro elétrico que deverá ser comercializado no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva conheceu hoje (20) o modelo de carro elétrico da Mitsubishi, construído na fábrica da empresa em Catalão (GO) e levado ao Palácio...
Quem possui tempo de contribuição, deve pedir aposentadoria já
Chega em dezembro deste ano nova tabela do Fator Previdenciário Os trabalhadores que já atingiram os 35 anos de contribuição para o INSS (Instituto...
Cartões de lojas cobram juros de mais de 500% ao ano
Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, segundo dados do Procon Rio Claro. Levantamento feito pelo...
Cartão de crédito é a principal pendência para 71,1% dos endividados
SÃO PAULO – O cartão de crédito  lidera a lista dos tipos de dívidas dos brasileiros em outubro. De acordo com a Peic (Pesquisa...
Parcelas podem ser vilãs dos juros do cartão
SÃO PAULO - A taxa de inadimplência dos cartões (7%) e o parcelamento sem juros são, na visão de Ivo Vieitas, diretor da Abecs, os principais culpados pelas altas taxas...
Setor de cartões promete ao governo melhorar serviços
Documento foi entregue ao DPDC do Ministério da Justiça na terça-feira (19) Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito...
Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas pelo Banco do Brasil
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Pomerode, que havia condenado o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais,...
TAM vai indenizar passageiro que não conseguiu comparecer ao enterro da mãe
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 7 mil a um passageiro que foi impedido de comparecer ao sepultamento da própria...
Editora deve indenizar estudante
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Barbacena, Marcos Alves de Andrade, que condenou...
Passageira de ônibus é indenizada
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos...
Jurisprudência do STJ em nova página de serviços no Portal
Inúmeras vezes ouve-se em sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a expressão “este é um tribunal de precedentes”. Para que a segurança...
Aluguel em SP fica 12,8% mais caro em 1 ano, diz Secovi
Os contratos de aluguel residencial fechados em setembro apresentaram aumento médio de 1,7%, em relação ao mês imediatamente...

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ALIANÇAS E CONTRADIÇÕES PARTIDÁRIAS

"Não entendo a Marina Silva e o PV (...) ela não era do PT? (...)eles conseguiram votos porque tinham ideologia parecida com o PT, eu mesmo votei nela pensando nisso. Como é que depois da gente confiar o Partido Verde diz que ia apoiar o PSDB que era inimigo politico? Me explique se puder"(Solemar -SP)


"A Marina não era defendora da ecologia?(...)É só interesse próprio,que acontece?(...)Valorizo muito meu voto e não gosto de ser manipulado,estou assistindo todos os debates" (W.L -BH)

Marina Silva era do PT, mas aceitou convite para integrar o PV. Ela era ministra do Meio Ambiente, mas ao sair em maio de 2008, argumentou que sentia dificuldades de setores do país para cumprir agenda ambiental federal e que só conseguia o cumprimento com a interferência pessoal do presidente Lula.

A "neutralidade" anunciada pelo Partido Verde nas eleições é no mínimo estranha e decepcionante para um eleitorado cansado de artimanhas eleitorais e que busca definições claras na política do país. Até o momento a idéia popularizada do PV  seria a de um partido desvinculado de interesses de grupo de poder, basicamente calcado em aspectos ideológicos e éticos. Por esse motivo a disposição em apoiar o PSDB - partido com proposta contrária aos interesses desta ideologia e que integrava os estados que não cumpriam com a agenda ambiental federal - causou polêmica e obrigou o PV a retroceder para evitar confronto com o eleitor.

No entanto a omissão de um apoio, após uma pretensa "avaliação programática" ( Marina Silva apresentou uma série de exigências a Dilma Roussef e a José Serra) soa como uma "omissão estratégica", como se houvesse intenção de agradar gregos e troianos, o que em matéria política não repercute positivamente.  O eleitor brasileiro, cansado do teatro de promessas vazias, quer clareza e realidade nos seus representantes políticos.

Mesmo considerando que Dilma  Roussef e o Partido dos Trabalhadores apresentaram um compromisso claro em relação ao programa proposto pelo PV e que o PSDB teria "negligenciado aspectos importantes em troca de seu apoio"( declaração textual de Marina Silva) , não houve a  definição de apoio anunciada. Na opinião geral de cientistas políticos a indefinição de Marina Silva não a favorece politicamente, principalmente se a intenção for a disputa da Presidência da República no futuro. (AC)

QUE INFERNO!

-IMAGINE, ME MANDARAM PARA CÁ!
- TAMBÉM ACHO ABSURDO...EU MERECIA PELO MENOS O PURGATÓRIO!
-.....
- ESSA LEI DA ALMA LIMPA ACABA COMIGO...
- ...PELO MENOS DÁ PRA DESCOLAR UM CARGO FANTASMA AQUI?
- É FOGO, AQUI NÃO TEM CARGO!
- NEM UM LOBBY? PODE SER CHAMUSCADO...
- NEGATIVO
-NEM UM TRÁFICOZINHO DE INFLUÊNCIA?
-NÃO!
-QUE INFERNO!

- POIS É....

SER DE VERDADE...

UÉ...EU SÓ QUERO SER UM MENINO DE VERDADE...DEPOIS SÃO SÓ MENTIRINHAS DE CAMPANHA! PECADO É ROUBAR E  NÃO CONSEGUIR CARREGAR, HEHEHE

SONO INTERROMPIDO

Podemos definir as coordenadas no espaço de fase como $\vec{w} \equiv (\vec{x},\dot{\vec{x}}) \equiv (w_1,\ldots,w_6)$. A velocidade com que as estrelas se movimentam no espaço de fase pode ser entendida então como $\dot{\vec{w}}=(\dot{\vec{x}},\ddot{\vec{x}})=(\dot{\vec{x}},-\vec{\nabla}\Phi)$13. Se desconsiderarmos encontros entre as estrelas, i.e., se o movimento de cada estrela puder ser considerado como aquele provocado pelo potencial médio de todo o sistema, então as estrelas fluirão continuamente no espaço de fase e, portanto, $f(\vec{w},t)$ deve satisfazer à equação de continuidade....portanto eu não posso ficar irritado com o horário de verão porque perdi uma hora de sono e não consigo equacionar essa questão...

domingo, 17 de outubro de 2010

LEI NÃO SE ESCREVE, "SE DITA"


ÓIA, ATENTEM NO MODELITCHO AQUI, QUADRICULADUS E OVALADUS, TIVE MAIS  SUCESSO COMO CANDIDATO  QUE COMO PALHAÇO, PODE UM TRECO DESSE? NUM SEI NADA, MAS VÔ FAZÊ UM INTENSIVO LÁ NA CAMIRA FEDERÁ, TEM TANTA GENTE QUE APRENDEU POR LÁ, NÉ MEMO? OUTROS NEM APRENDERAM INDA! ESCREVÊ LEI? PRA QUE ESCREVÊ? EU VÔ É DITÁ E ALGUM LÁ ESCREVE UÉ!

AH! E TEM MAIS UMA COISA, FIO, VOTO DE LIGENDA NUM PODE COMIGO, VOU PATENTEÁ O 2222, NINGUÉM TASCA MEUS QUATRO PATINHO! NUM SEI NADA MAS NUM SOU BURRO , HEHEHE...SE FOI VOTO DE QUE?..PROTESTO? UÉ, UM MILHÃO DE PROTESTANTES TÁ BOM PRA MIM, TANTO FAIZ!

O problema é a cebola


Aqui tem 81 kg de carne, 120 ovos, 150 fatias de queijo, 16 tomates, 2 kg de alface, 1,5 kg de beterraba, 2 kg de molho especial e 21 kg de pão e um milhão de calorias...o problema é a cebola, que me dá azia...

VALE-TUDO PELO VOTO


ELA- MAS ESSA URNA É INVIOLÁVEL...
ELE - ORA, SUA AGRESSIVA, SEJA MAIS GENTIL, A GENTE SERRA ELA E VOCÊ JUNTO! 

(colaboração de Edmundo Arante)

Ossada é encontrada atrás do sítio de Bruno

Categoria: Polícia
Pedro da Rocha
Uma ossada humana foi encontrada atrás do sítio do goleiro Bruno, em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte, na manhã de hoje, 16. Mas ao chegar ao local, o delegado do Departamento de Investigação de Homicídios de Proteção à Pessoa (DIHPP), Edson Moreira, que cuida do caso, constatou se tratar do corpo de uma pessoa do sexo masculino.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, a chuva na região deixou evidente a ossada, e uma denúncia anônima levou a polícia a sua localização exata. Um perito descartou a hipótese dos restos mortais serem de Eliza, por serem de um homem. A ossada será encaminhada ao Instituto médico Legal (IML) de Belo Horizonte, para identificação.
O goleiro Bruno é réu no caso do desaparecimento de Eliza Samudio. A vítima – dada como morta – tentava provar na Justiça que o ex-capitão do Flamengo é pai do filho dela. Testemunhas do caso foram ouvidas nessa semana pela Justiça de Minas Gerais, e a caseira do sítio do goleiro confirmou que Eliza esteve no local entre os dias 7 e 10 de junho. Bruno nega participação no sumiço.

Preso por gravar Tropa de Elite 2 no cinema

Categoria: Polícia
Cristiane Bomfim
Um rapaz de 19 anos foi levado na sexta-feira para a delegacia após ser flagrado fazendo gravações do filme Tropa de Elite 2, que estreou na semana passada, na sala de cinema de um shopping de Marília, no interior de São Paulo. Segundo a polícia, o jovem fazia a filmagem com um celular quando o porteiro do cinema e o controlador da distribuidora entraram no local.
O gerente do cinema foi acionado e pediu que o rapaz interrompesse a gravação. Mas, ainda de acordo com a polícia, ele se recusou e disse que ninguém tocaria no aparelho telefônico. Com a chegada da Polícia Militar, o jovem foi levado para a delegacia seccional da cidade, ouvido e liberado. O aparelho foi apreendido para averiguação. Cerca de 20 minutos da película foram gravados.
Para evitar que cópias de Tropa de Elite 2 fossem vendidas em bancas de camelôs, o diretor do filme, José Padilha, elaborou um esquema contra pirataria. O filme está em película, todas as cópias são monitoradas por GPS e várias cenas foram criptografadas para mapear as tentativas de fraude. A única possibilidade de pirateá-lo é filmar nas salas de cinema.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Informativo

Sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Com o fim da greve, clientes devem redobrar a atenção às cobranças indevidas
Letícia de Souza e Thaís Paranhos Publicação:...
Saiu edital com 1.148 vagas para todo o Estado
Foram lançados nesta quinta-feira (14) os dois editais de concurso para a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica)...
Cartões seguram juros e punem clientes
Victor Martins Publicação: 15/10/2010 08:05 ...
Juizados decidem que INSS não pode cobrar devolução
Sentença beneficia 2.025 pensionistas que receberam carta de ameaça de corte e desconto POR LUCIENE BRAGA Rio - O INSS...
Com cerveja leve, Ambev quer estimular consumo
Com intenção de estimular o consumo de cerveja no Brasil, a Ambev anunciou ontem, em São Paulo, uma versão "leve" da Skol. Batizada de Skol 360, a cerveja foi lançada...
Indenização a aluno sem débito, inscrito em órgão de proteção ao crédito
O Tribunal de Justiça condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e à...
Justiça suspende substituição imediata de celulares com defeito
Em seu voto, magistrado disse que o bem essencial de interesse público é o serviço de telefonia móvel, e não o é o aparelho de telefonia celular Redação...
Taxista terá isenção de ICMS
Projeto aprovado na Alerj derruba imposto cobrado na compra de carros nacionais até 2014 Rio - Projeto de lei aprovado ontem à tarde na Assembleia...
Prescrição de indenização por invalidez permanente pelo DPVAT corre a partir de laudo médico
A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores...
Juro ao consumidor chega ao menor patamar desde 1995, aponta Anefac
SÃO PAULO - Apesar do aumento da Selic entre abril e julho, a taxa de juros ao consumidor registrou a terceira queda mensal consecutiva em setembro. A média para as operações...
Operadora de celular quer internet móvel para classe C
CAMILA FUSCO ENVIADA ESPECIAL A BUENOS AIRES Durante anos, os usuários dos planos pós-pagos significaram para as operadoras os clientes mais interessantes, com maior...
Honda anuncia recall de quase 127 mil veículos City e New Fit
A Honda anunciou nesta quinta-feira o recall de 126.774 veículos dos modelos City e New Fit para aplicação gratuita de uma proteção suplementar no sensor do pedal do...

Golpe do “Saia do SPC e SERASA sem pagar as dívidas”


Se você procurar em sites de pesquisa como Google ou Yahoo por palavras como SPC e SERASA, ou em sites de ofertas como o Mercado Livre, vai encontrar “anúncios milagrosos” dizendo que têm a fórmula mágica para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias, e melhor: “sem precisar pagar seus débitos” e “legalmente” .

Cuidado: É tudo mentira! Essas pessoas que anunciam esses “milagres” não passam de aproveitadores querendo tirar o seu dinheiro.

Se fosse tão fácil certamente seria o melhor negócio do Brasil, todas as pessoas já estariam com o nome limpo, os bancos estariam desesperados e SPC e SERASA, que são empresas privadas e que obtém lucros dos seus cadastros e das consultas, não teriam faturamento de bilhões de reais ao ano.

Nós, do site www.endividado.com.br, compramos alguns desses “manuais milagrosos” e recebemos alguns de visitantes do site que caíram no golpe.

Impressionante: são todos iguais!

No total o “manual do milagre de tirar o nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas” tem cerca de 20 páginas e ensina “dicas e macetes” errados e/ou criminosos, pois incentivam a entrar com processos inventando mentiras, além de forjar e alterar documentos públicos para fins de tirar seu nome do SPC e SERASA.

Fórmulas “mágicas” que não ajudarão em nada o devedor, ao contrário, podem prejudicar, e muito!

Estes “manuais” afirmam que você pode entrar com uma “OBRIGAÇÃO DE FAZER” nas Pequenas Causas, contra o seu credor simplesmente alegando que “desconhece a dívida” e que “ficou surpreso com a cobrança” que assim o juiz irá lhe dar uma liminar para que seu nome saia do SPC e SERASA e orienta que você não compareça a audiência.

Porém, a orientação e a explicação dada é errada e o resultado não será aquele que anuncia!

Na prática, muitos juizes não dão liminares para retirar o nome do SPC e SERASA apenas com a alegação de que o devedor “desconhece a dívida”. Eles aguardam a audiência de conciliação, em média de 10 a 30 dias após o ajuizamento da ação, para verificar a documentação que o credor possui em relação à dívida.

Mesmo assim, se o juiz der a liminar para retirar o nome do devedor do SPC e SERASA isto será temporariamente, ou seja, até a data da audiência (normalmente entre 10 a 30 dias) pois, na própria audiência, o credor (loja, banco, cartão etc) trará documentos que provam a existência da dívida (contrato assinado pelo devedor, cheque, faturas etc) e o seu nome vai voltar a ser inscrito no SPC e SERASA, além do que, poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais.

Outro “ensinamento” é para criar ou alterar documentos públicos (certidões, ofícios judiciais, etc) usando programas de computador para edição de imagens, alterando dados, datas, etc, o que é crime!

Nestes casos, o crime é facilmente descoberto e além do devedor voltar a ter seu nome incluído no SPC e SERASA vai responder a processo criminal por fraude.

Esses estelionatários normalmente têm sites “bonitos” com imagens de pessoas felizes e trazem mensagens confortantes, fazendo você acreditar que o produto vendido é um verdadeiro “milagre”, um lançamento nunca antes visto e que pode, realmente, tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias e o melhor, “sem pagar as dívidas”.

Eles usam sites com domínios de fora do país (.com, .net, etc) para dificultar que as autoridades possam identifica-los e tirar o site do ar.

Um desses estelionatários estava vendendo o seu “manual” por R$ 9,90. Porém, viu o retorno que teve e agora está vendendo a R$ 49,90, o mesmo manual, sem mudar uma letra!

Eles se aproveitam da ingenuidade e desespero de muitas pessoas que têm seus nomes registrados no SPC e SERASA, e que vêem no anúncio uma “salvação”, para vender sua “fórmula mágica” e faturar alto à custa de pessoas desavisadas.

Portanto, muito cuidado! Assim como não existe dinheiro fácil, não existe nenhuma “fórmula mágica” para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas!

O que existe são espertalhões querendo ganhar o seu dinheiro facilmente, “ensinando” formas erradas e criminosas de agir e que, além de não resolver o seu problema, irão lhe causar maiores.

Dano Moral | Situações que geram danos morais

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:

1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)

Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.

São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.

Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.

Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.

Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.

Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).

Leia ementa de recente decisão no STJ sobre este caso:

DANO MORAL. RETENÇÃO. SALÁRIO. BANCO.

É cabível a indenização por danos morais contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de empréstimo obtém-se via ação judicial (CPC, art. 649, IV). Precedentes citados: REsp 831.774-RS, DJ 29/10/2007; Ag no Ag 353.291-RS, DJ 19/11/2001; REsp 492.777-RS, DJ 1º/9/2003, e REsp 595.006-RS, DJ 18/9/2006. REsp 1.021.578-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/12/2008.

2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos.

3. Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!

4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.

5. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga.

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006.

Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular.

Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)

O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos.

8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela lei.

Assim, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça.

* Clique aqui e leia a matéria completa sobre este assunto.

9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.

Se isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

10. Protesto indevido

Infelizmente, a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas promissórias) “frios” (que não tem origem de mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum.

Portanto, a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que é considerado fraude), apenas para negocia-lo (vende-lo com deságio) e este título, por não ser pago, é levado a protesto.

Com o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído no título, também acaba parando no SPC, causando restrição de crédito.

Neste caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude por protesto de título “frio” e pedindo indenização contra quem lançou o título e contra quem lhe protestou.

11. Desconto de cheques pós-datados antes da data

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.

Todavia, se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou contratação de um serviço e há documento informando as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas.

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais.

A dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos (contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque)

12. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos

O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro).

Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais.

Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu!

* Clique aqui e leia o artigo sobre o assunto

13. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais

O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra.

A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.

O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.

14. Espera em fila de banco por longo período

Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de “contenção de despesas” não tem funcionários suficientes para atender seus clientes.

15. Extravio de bagagem

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala.

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos.

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar a justiça para exigir indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Você foi vítima de danos morais? Quer orientação de como agir? Procure um advogado de sua confiança, o Procon de sua cidade ou a Defensoria Pública (direto no Fórum de Justiça).


Bancos x Clientes, uma relação de escravismo moderno

A escravatura, também nomeada de escravidão ou escravismo no Brasil, é a prática social em que um ser humano tem direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. (Dicionário Digital Wikipédia)

A escravatura foi abolida do Brasil em 1888, com a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel.

Com ela os negros se tornaram “livres” da opressão dos brancos.

Passados mais de 100 anos, estamos diante de uma nova relação de escravismo, com novas regras, mas que se enquadram dentro da definição clássica do termo.

Porém, não são mais os “brancos”, mas sim os “bancos” (gostaram do trocadilho?) os senhores dos escravos, e a condição de escravo já não é mais exclusiva dos negros, atingindo também mulatos, pardos, mamelucos, cafuzos, índios, e todas as misturas de cores e raças possíveis e imagináveis, inclusive, é claro os próprios brancos.

Vejamos como funciona este escravismo moderno:

Os senhores dos escravos eram donos de toda a produção do trabalho dos escravos, que apenas tinham o direito de ficarem calados e trabalhar.

Hoje, é um pouco diferente, no começo, depois de certo tempo, fica igual.

Os bancos cobram juros absurdos, e cobram juros absurdos sobre estes juros absurdos e tornam as dívidas absurdamente impagáveis, fazendo com que uma dívida de R$ 1.000,00 se transforme em uma absurda bola de neve que em poucos meses se multiplica absurda e vertiginosamente. (notaram como há absurdos neste absurdo?)

O que no começo era uma dívida que consumia 10% ou 20% do salário começa a consumir 30%, 50% ou mais.

Como os senhores de escravos, eles não têm dó ou piedade, e se o escravo não cumpre com sua obrigação (de trabalhar, ficar calado e destinar o fruto do seu trabalho para eles) “voluntariamente”, eles tomam o que entendem que é seu por direito e se apoderam de seu salário logo que ele cai na sua conta.

Se você consegue se livrar de ter a conta raspada, bem, aí você vai ser castigado, mas não por chicotadas no tronco, embora isto seja uma idéia tentadora para eles, mas de algumas formas mais modernas e “humanitárias”, como ser cobrado dia e noite por telefone, cartas e cobradores, seja em casa, no trabalho, nas férias, na casa de parentes e vizinhos. Seu nome vai para o SPC e SERASA e depois eles vão atrás de seus móveis, seu carro e sua casa. Aliás, tudo já é deles a partir do momento que você se tornou escravo.

Veja as semelhanças:

1- Você está preso e não tem para onde fugir;
2- Tem que trabalhar e entregar o fruto do seu trabalho para eles;
3- Se não entregar, eles tomam de você;
4- Se eles não conseguirem tomar de você “por bem” é a hora de tomar “por mal”, é hora da punição: 5 anos de chicotadas no SPC e SERASA, mandam os “feitores” (leia-se “empresas de cobrança”) chicotearem você dia e noite.
5- Depois, eles tornam-se proprietários de seus bens (carro, casa, etc) e você é descartado.

- Esse já foi! Agora é hora de pegar outros escravos! Coloquem os panfleteiros nas ruas!

“Olha o crédito fácil e rápido! Sem consulta ao SPC e SERASA!”

- Lá vem mais um. Preparem as correntes!


Ah, ia esquecendo: outras semelhanças:

6- O escravismo moderno, como aquele do século 19, tem o aval do Governo, que dá carta branca para que os bancos cobrem os juros que bem entenderem, além é claro de taxas e mais taxas sobre todo e qualquer serviço e taxas com siglas que você sequer entende;

7- A Justiça está do lado dos senhores de escravos. Ao invés de defender os oprimidos,a Justiça tem demonstrado total parcialidade em favor das instituições financeiras, sendo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que se intitula “Tribunal da Cidadania”, apenas se limita, em suas decisões favoráveis aos bancos, mesmo em casos em que a taxa de juros cobrada seja de 400% ao ano, a alegar que “as taxas de juros cobradas, não demonstram abusividade excessiva contra o consumidor pois estão dentro das taxas médias praticadas pelo mercado”.

Que mercado é esse? Não pode ser o mercado brasileiro! Será que estamos falando do mesmo país?

Como explicar que a cobrança de juros de 400% ao ano não é excessivamente abusiva em um país onde o salário mínimo teve alta de menos de 10% ao ano, a taxa SELIC é de 13,00% ao ano, a inflação prevista para 2007 é de 4,5% ao ano e a poupança rende cerca de 0,6% ao mês ?

Detalhe: Esta mesma poupança pela qual os bancos “remuneram” os clientes “poupadores” com 0,6% ao mês é utilizada por eles para emprestar aos próprios clientes com taxas de juros que chegam a 15% ao mês.

É bem justo! Vejamos: Você deposita R$ 1.000,00 e ganha R$ 6,00 por mês. Você pega R$ 1.000,00 emprestado, que eles pegam de sua própria poupança e ainda tem que pagar R$ 150,00 ao mês.

Bem, há aqueles que defendem o banco e vão dizer que sou um “sem vergonha defensor dos caloteiros”. Já sei até as frases de defesa (e ataque) que vão utilizar:

- “o cliente assinou porque quis”;
- “ele sabia o que estava assinando e os juros que iria pagar”;
- “ele tinha escolha de não assinar”, e
- Agora a mais clássica: “Assinou tem que pagar”.

Bem, para estes só faço esta pergunta:

Você culparia os negros pela escravidão?

Então não culpe o cidadão por estar escravizado pelas dívidas que se multiplicam mês a mês por juros e encargos estratosféricos, com aval do Governo e da Justiça.

Este pobre coitado não tem ninguém a seu favor, é apenas um escravo.

Depois querem mudar a nossa visão de que o Brasil não é um país subdesenvolvido, mas sim “um país em desenvolvimento”. Até poderia ser, se estivéssemos em 1800.

Viva o futebol, Viva o Carnaval, Viva o BBB, Viva a cervejinha.

Séculos se passaram e a política de Roma ainda é bem utilizada.

Enquanto eles nos dão o circo nem notamos que aquele que está do nosso lado está sendo devorado pelo leão dos juros e os próximos somos nós. Hei, o leão já comeu minha perna enquanto eu estava aqui distraído com a novela.

Em países ricos e desenvolvidos os bancos e outras instituições financeiras têm o papel de subsidiar a sociedade e alavancar o país para o crescimento. No Brasil são parasitas gananciosos que sugam a sociedade até a última gota, até não sobrar mais nada, apenas a miséria!

Onde estará a nossa a nossa Lei Áurea? Socorro Princesa Isabel!

É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!


O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.

Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito.

Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.

Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 18% ao mês sobre o saldo devedor.

Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável.

Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.

A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão (ou um pouco mais) ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a “rolagem” e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento.

Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade!

O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo “obrigado” a utiliza-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.

Este é um dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 5º:

"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"


Como o contrato de cartão de crédito (que sequer é assinado pelo consumidor) não é lei, não há obrigação em manter-se vinculado ao mesmo.

Outrossim, como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utiliza-lo e que, como não vai mais usa-lo não tem que pagar pela sua ’disponibilidade’.

Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utiliza-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.

No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros “remuneratórios” cobrados pela sua utilização.

Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de “saldo devedor”, e o credor pode cadastrar seu nome no SPC e SERASA e até cobra-lo na justiça, pois dívida existe!

Na verdade, o cancelamento faz com que, sobre este saldo devedor, o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais contratados, pois o contrato está sendo cancelado, apenas pagando os “juros de mora” (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária mensal (normalmente calculada pelo IGPM).

Assim, o consumidor evita que a dívida se torne uma ’bola de neve’ impagável, com a aplicação de juros sobre juros, além de multas e encargos, e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista (tentando um desconto) ou parcelado de uma forma justa e que caiba com folga no orçamento, visando quitar a dívida.

Sugere-se que este cancelamento seja feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.

Por que pedir o cancelamento na Justiça? Porque, infelizmente, embora o consumidor peça o cancelamento diretamente ao credor e este confirme que está cancelado, na prática este cancelamento só serve para que não se possa mais usar o cartão, pois os encargos contratuais cobrados (dentre eles os juros exorbitantes) são exatamente os mesmos como se não tivesse cancelado.

Tendo em vista que muitos Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas) por desconhecimento da lei, tem informado aos consumidores que ’não é possível fazer este cancelamento se exisitir dívidas’, aconselhamos entrar com este processo através de advogado.

Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara ’em mora’ (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de ’mora’ (não pagamento), que são a cobrança de juros de ’mora’ de 1% ao mês e correção monetária (normalmente pelo IGPM).

Lembre-se de deixar bem claro aos funcionários da Justiça que não está querendo discutir redução de juros ou qualquer outro encargo mas sim, única e simplesmente, está querendo cancelar o contrato. (Isto porque as pequenas causas não aceitam processos para discussão de juros, pois são de maior complexidade.)

Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos ou parcelamento pelo saldo devedor sem juros.