segunda-feira, 30 de julho de 2012

Proposta de projeto de governo: Operação Delegada


Operação Delegada, onde a Prefeitura faz um convênio com o Governo do Estado/Secretaria da Segurança Pública, permitindo que Policiais Civis e Militares trabalhem no Horário de folga fardados, devidamente autorizados pelo Governo do Estado, aumentando o efetivo policial nas delegacias e nas ruas, principalmente em locais sensíveis como comercio, bancos, locais públicos de grande movimentação e/ou risco, etc...

O bico oficial também é visto como uma ótima opção para os policiais. Por mês, os PMs podem trabalhar até 96 horas na atividade. A remuneração, paga pela Prefeitura, pode chegar a cerca de R$ 1.600 por mês. Além do aumento na renda, o policial evita fazer "bico" fora da corporação

 O objetivo não é apenas aumentar a renda dos policiais (rsrsrsrsrs), e sim aumentar o efetivo nas ruas, garantindo assim tranquilidade à população e o aumento da sensação de segurança, derrubando os índices de violência.

Mais informação: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=220307

quinta-feira, 26 de julho de 2012

FINALMENTE GOVERNO PAGARÁ INSALUBRIDADE

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VALOR DE ACORDO COM A LEI PODE PASSAR PARA R$ 521,28

15 DE AGOSTO, ESTA É A DATA
Depois de longa espera, site do governo anuncia datas do pagamento dos atrasados da insalubridade referente ao ano de 2010.

Lei Complementar nº 1.179: em 27/06/2012, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicou no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.179, que altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade. O valor do adicional será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Art. 3° ...

1º de janeiro de 2010, R$ 408,00.

1º de janeiro de 2011, R$ 432,00.

1º de março de 2011, R$ 436,00.

1º de janeiro de 2012, R$ 497,60.

Durante 11 meses do ano de 2010, os servidores receberam R$372,00, quando na verdade deveriam ter recebido o valor de R$408,00, portanto, os servidores deverão receber R$396,00 ATRASADOS.

Lembrando que os pensionistas e inativos também recebem seu salário no 5º dia útil juntamente com os ativos, tal comunicado abrange também todo funcionalismo da ativa que têm o direito de receber os valores em atraso.

No site da SPPREV consta o seguinte comunicado:

Informamos aos pensionistas e inativos da São Paulo Previdência que, em conformidade com a Lei n° 1.179, de 26 de junho de 2012, a atualização do valor relativo ao Adicional de Insalubridade será providenciada na folha mensal de julho de 2012 (crédito no 5° dia útil de agosto).

Os valores referentes aos retroativos estão previstos para serem pagos em folha suplementar no dia 15 de agosto.

Fonte: http://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=315


OUTRO FATO IMPORTANTE É QUE COMO A LEI N° 1.179 RETROAGE A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2010, EM MARÇO DESTE ANO, TERÍAMOS O DIREITO DO AUMENTO DE ACORDO COM O IPC MEDIDO ENTRE MARÇO DE 2011 E MARÇO DE 2012 QUE FOI DE 4,76%. TAL ÍNDICE ELAVARIA NOSSA INSALUBRIDADE DOS ATUAIS R$ 497,60 PARA R$ 521,28; VALOR ESTE QUE POSSÍVELMENTE SERÁ PAGO PELO GOVERNO JÁ NA FOLHA DE PAGAMENTO NO 5° DIA ÚTIL DE AGOSTO. Publicado por Sindaevp em 26/07/12

sexta-feira, 13 de julho de 2012




Agente é condenado por levar celulares à facção criminosa na P2
  Um agente que atuava na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães, a P2 de Presidente Venceslau, foi condenado por corrupção passiva por aceitar dinheiro para levar celulares para dentro da unidade. Os aparelhos seriam utilizados por membros de uma facção que age dentro e fora dos presídios.
A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado foi registrada esta semana, mas o crime ocorreu em março de 2005.
Segundo a acusação, uma mulher, parente de detento da unidade, foi abordada pela polícia na Rodovia Raposo Tavares e, com ela, foram encontrados cinco aparelhos celulares, carregadores, baterias, fones e R$ 13,6 mil em dinheiro. Em depoimento, ela teria confessado que entregaria os aparelhos e o dinheiro ao agente penitenciário.
No processo ainda consta que, à polícia, a mulher reconheceu por foto o agente e o identificou como o destinatário dos aparelhos celulares e do dinheiro. Ela ainda confessou que meses antes já havia encontrado o funcionário da unidade prisional em duas oportunidades, sendo que na primeira teria lhe pagado R$ 11 mil e lhe entregado 15 celulares para introduzir no presídio; já na segunda teria pago R$ 2 mil em dinheiro.
O agente negou a acusação e qualquer envolvimento com a mulher. Ele disse que não a conhecia e justificou que jamais poderia levar os aparelhos celulares para dentro do presídio que trabalhava porque estaria afastado de suas funções por folgas, licença médica e férias.
Em primeira instância, ambos foram condenados a cinco anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 25 dias-multa, ela pelo crime de corrupção ativa e ele, passiva.
Porém, apesar de manter a materialidade do crime, o TJ aceitou em parte o recurso dos dois e reduziu as penas, fixando-as em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa, que por fim foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
“Diante de tão robusto conjunto probatório, indubitável a existência da corrupção, sendo incabível sequer cogitar-se a absolvição”, decreta o relator do processo no TJ, desembargador Miguel Marques e Silva.

AME, vamos lutar pra Venceslau ter o seu !!

Ambulatório Médico de Especialidades (AMES)

Os AMEs são centros ambulatoriais de diagnóstico e orientação terapêutica de alta resolutividade em especialidades médicas, com ênfase nas necessidades da rede básica. Devem proporcionar atendimento de forma próxima e acessível ao cidadão, através da prestação de um conjunto de serviços que garantam uma intervenção rápida e eficaz, a fim de promover o diagnóstico precoce, orientar a terapêutica e ampliar a oferta de serviços ambulatoriais especializados, atendendo à necessidade regional nos problemas de saúde que não podem ser plenamente diagnosticados ou orientados na rede básica, pela sua complexidade, mas que não precisam de internação hospitalar ou atendimento urgente. Os atendimentos nos AMEs são referenciados e programados, em regime de consultas.

São direcionados para a oferta de serviços de consulta especializada, a indicação de exames de apoio diagnóstico e orientação de tratamento, dentro de um contato único dos doentes com o  centro, sempre que possível. Prevê-se, ainda, que possam resolver a maior parte das consultas em um único deslocamento do doente, dentro dos processos clínicos prioritários previamente definidos e incluídos em suas carteiras de serviços.

A carteira básica geral de serviços dos AMEs é composta de:
  • serviços de consulta de atendimento especializado de suporte a rede básica de saúde;
  • serviços de suporte diagnóstico para os pacientes atendidos, sempre coerentes com a estrutura de oferta definida e com a incorporação de sistemas eletrônicos;
  • serviço de diagnóstico por imagem;
  • serviço de análises clínicas;
  • serviço de métodos diagnósticos de especialidades (incluindo endoscopias e métodos gráficos);
  • serviço de documentação e atendimento ao usuário;
  • linhas de cuidado de alta resolutividade, definidas para cada especialidade e contempladas segundo processos clínicos ou problemas de saúde mais relevantes/ prevalentes na região;
  • cirurgia Ambulatorial, em regime de hospital dia ou não, com ou sem anestesia.

Dep. Major Olímpio, Jorge Duran futuro prefeito e Mauro Sérgio, futuro vereador, todos PDT porque Venceslau merece mais!!



sexta-feira, 6 de julho de 2012

Para vereador vote Mauro Sérgio 12012


Projetos deste futuro vereador

Logo mais estarei postando o que irei concretizar diante de tantas proposta que nossa cidade precisa colocar em prática urgentemente e que a nossa população anseia.

Começa a corrida eleitoral - Vote Vereador Mauro Sérgio 12012

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira (6)

A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370