(Portal Prudentino)
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá pagar 100 salários mínimos para cada um dos pais de Evandro Muniz de Freitas Schweizer  que, aos 16 anos, morreu após ser atingido por disparo tido como  acidental durante abordagem da Polícia Militar. Os fatos ocorrem em 1º  de maio de 2002, em Presidente Venceslau. O Tribunal de Justiça (TJ)  manteve a condenação do Estado, mas reduziu a indenização por danos  morais, que em primeira instância havia sido fixada em R$ 700 mil. O  TJ fixou em 100 salários mínimos vigentes na época do pagamento para a  mãe e mais 100 para o pai. Hoje, ficaria em R$ 54,5 mil para cada um.  Conforme consta no processo, na ocasião os policiais foram acionados  via Copom para atender uma ocorrência de desentendimento, durante a  abordagem saíram de arma em punho. O jovem Evandro estava em frente à  sua casa e, no momento da revista pessoal, o policial manteve a arma  apontada, momento que ela disparou. A justificativa foi de acidente, que  não houve intenção do tiro. Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara  Judicial de Presidente Venceslau, Michel Feres, afirmou que “não existe tal coisa como ’disparo acidental’”. “Por  óbvio a arma não dispara por si mesma. A ação do homem que a empunhava  gerou o disparo (desejado ou não) e toda a sequencia de eventos que com  ele se relaciona”, discorreu ao sentenciar. O policial foi condenado pela Justiça Militar à pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção,  por entender que estavam presentes todos os elementos caracterizadores  de sua culpa no evento causado. No Tribunal de Justiça, o entendimento  de culpa foi mantido, mas os desembargadores afirmaram que a indenização  de R$ 700 mil fixada em primeiro grau estaria “elevada”. “Mostra-se  desarrazoada a fixação, na medida em que a compensação por dor ou  sofrimento moral não pode ser utilizada como meio ou fonte de  enriquecimento. Impõe-se então adequar o valor estabelecido na sentença  para a compensação do dano moral, fixando-o em 100 salários mínimos,  vigentes no momento da liquidação, para cada um dos autores”, aponta o  relator Rui Stoco. O processo foi movido pelos pais do garoto e a decisão do TJ foi registrada na terça-feira (19).
A advogada dos Autores da Causa, no caso, os pais da vítima é Luzia Scarcelli Moré Borges que informou que as partes ainda não foram regularmente intimadas sobre a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e cabe recurso. Luzia Scarcelli Moré Borges é advogada em Presidente Venceslau desde 2004.
A advogada dos Autores da Causa, no caso, os pais da vítima é Luzia Scarcelli Moré Borges que informou que as partes ainda não foram regularmente intimadas sobre a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e cabe recurso. Luzia Scarcelli Moré Borges é advogada em Presidente Venceslau desde 2004.
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