sexta-feira, 13 de julho de 2012



Agente é condenado por levar celulares à facção criminosa na P2
  Um agente que atuava na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães, a P2 de Presidente Venceslau, foi condenado por corrupção passiva por aceitar dinheiro para levar celulares para dentro da unidade. Os aparelhos seriam utilizados por membros de uma facção que age dentro e fora dos presídios.
A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado foi registrada esta semana, mas o crime ocorreu em março de 2005.
Segundo a acusação, uma mulher, parente de detento da unidade, foi abordada pela polícia na Rodovia Raposo Tavares e, com ela, foram encontrados cinco aparelhos celulares, carregadores, baterias, fones e R$ 13,6 mil em dinheiro. Em depoimento, ela teria confessado que entregaria os aparelhos e o dinheiro ao agente penitenciário.
No processo ainda consta que, à polícia, a mulher reconheceu por foto o agente e o identificou como o destinatário dos aparelhos celulares e do dinheiro. Ela ainda confessou que meses antes já havia encontrado o funcionário da unidade prisional em duas oportunidades, sendo que na primeira teria lhe pagado R$ 11 mil e lhe entregado 15 celulares para introduzir no presídio; já na segunda teria pago R$ 2 mil em dinheiro.
O agente negou a acusação e qualquer envolvimento com a mulher. Ele disse que não a conhecia e justificou que jamais poderia levar os aparelhos celulares para dentro do presídio que trabalhava porque estaria afastado de suas funções por folgas, licença médica e férias.
Em primeira instância, ambos foram condenados a cinco anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 25 dias-multa, ela pelo crime de corrupção ativa e ele, passiva.
Porém, apesar de manter a materialidade do crime, o TJ aceitou em parte o recurso dos dois e reduziu as penas, fixando-as em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa, que por fim foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
“Diante de tão robusto conjunto probatório, indubitável a existência da corrupção, sendo incabível sequer cogitar-se a absolvição”, decreta o relator do processo no TJ, desembargador Miguel Marques e Silva.

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